Incidência do ICMS/ISSQN
Incidência do ICMS/ISSQN:
O ISSQN incide sobre os serviços relacionados na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Na prestação desses serviços não haverá a incidência do ICMS sobre as mercadorias aplicadas, exceto se a incidência desse imposto estiver excepcionada na referida lista.
Assim, veremos nos subcapítulos seguintes quais são as prestações de serviços sujeitas ao ISSQN relacionadas ao fornecimento de alimentação, e cujas mercadorias fornecidas se sujeitam à incidência do ICMS.
Base Legal: LC nº 116/2003Serviços de buffet:
A prestação de serviço de organização de festas e recepções (buffet) está sujeita ao ISSQN, porém, o fornecimento de alimentação e de bebidas utilizadas na prestação dos referidos serviços ficam sujeitos ao ICMS.
Base Legal: Subitem 17.11 da Lista de Serviços Anexa à LC nº 116/2003Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres:
A prestação de serviço de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres ou de ocupação por temporada com fornecimento de serviço estão sujeitas ao ISSQN. Contudo, o fornecimento de alimentação juntamente com a prestação dos referidos serviços estará sujeito ao ISSQN somente quando o seu valor estiver incluído no preço da diária ou estadia (Caso contrário, estará sujeito ao ICMS).
Base Legal: Subitem 9.01 da Lista de Serviços Anexa à LC nº 116/2003
Nenhum comentário