
O CARF informa que estão mantidos todos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito deste Conselho.
Entretanto, por força da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 1078, de 30 de junho de 2020, que prorrogou a prática de atos processuais até o dia 31 de julho de 2020, consideram-se prorrogados até essa data, os prazos dos atos processuais praticados perante as Unidades da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Nota de Esclarecimento — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:
- Indústria Farmacêutica
- Distribuidora e atacadista de Medicamentos de alto custo
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- Laticínios
- Tecnologia
- Empresas duty free e duty paid
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