DCTF E DCTFweb: Entenda a diferença entre eles
As siglas DCTF e DCTFweb são tão parecidas que confundem muitos contribuintes, pois, a maioria não sabem diferenciar estas duas categorias.
E para esclarecer esta dúvida é preciso entender o conceito de cada uma delas e pensando nisto criamos esta matéria para esclarecer pontos importantes e saber quais são as suas obrigatoriedades.
O que é DCTF?
A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, sendo regulada pela instrução Normativa RFB n° 1.599, de 2015.
Através dela que os contribuintes informam os tributos e as contribuições apuradas, pagas ou parceladas e se há crédito de compensações.
Esta declaração inclui IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustível, Cide-remessa e CPSS.
Torna-se obrigatória a declaração para todas as pessoas jurídicas e deve ser enviada mensalmente até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatores geradores.
A DCTF inclui os seguintes impostos:
- Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor;
- Cidade-remessa;
- Cide-Combustível;
- Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – Confins;
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;
- Programa de Integração Social;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
- Sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Renda Retido na Fonte – IRRF;
- Imposto de Renda Pessoa jurídica – IRPF.
O que é DCTFWeb?
A sigla DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória tributária no qual o contribuinte parcela débitos de contribuições previdenciários e de contribuições destinados a terceiros.
A DCTFWeb em primeiro momento será apenas das contribuições previdenciárias, mas pode ser que todas as obrigações acessórias sejam unificadas e todas as guias geradas pelo mesmo sistema.
A DCTWeb foi instituída pela Instrução Normativa n° 1.787, de 2018, com o objetivo de substituir a GFIO no SEFIP.
Ela trouxe uma grande inovação, pois, é uma declaração gerada automaticamente a partir dos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf, fazendo a apuração instantânea de débitos e créditos, apresentando ao contribuinte o saldo a pagar.
A DCTFweb se divide em três características:
- Espetáculo desportivo – DCTFweb diária- relativas à eventos desportivos de times de futebol profissional;
- 13° Salário – Referente às contribuições Natalinas;
- DCTFweb mensal.
Para você declarar as informações da DCTFweb o prazo é até o dia 15 do mês subsequente.
Portanto os dados relacionados ao 13° salário deve ser transmitidos anualmente até o dia 20 de dezembro, se acontecer do último dia de prazo não for útil, ele será alterado para o dia útil anterior à data.
Quais foram as medidas criadas durante a pandemia?
De acordo com a Instrução Normativas 1932/2020 é prorrogado os prazos de algumas declarações.
Veja:
- EFD – Contribuições dos meses de abril, maio e junho serão entregues até o 10° dia útil do mês de julho;
- Cofins- Mês de Abril – Maio e julho de 2020, serão entregues até o 10° dia útil do mês de julho;
- Pis/ Pasep – dos meses de abril, maio e junho de 2020 serão entregues até o 10° dia útil do mês de julho.
- Declaração de débitos e créditos tributários Federais (DCTF) – Dos meses de abril, maio e junho de 2020, serão entregues até o 15° dia útil do mês de julho.
A finalidade desta matéria é passar informações para você leitor e esclarecer suas dúvidas.
Portanto concluímos que mesmo com os nomes parecidos ambos atendem finalidades bem diferentes e por isso é primordial sempre se manter atento às informações.
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