RELAÇÃO DAS NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (ESOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB) COM AS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS
De uma maneira geral, a Receita Federal se alimenta das bases de informação dessas duas novas obrigações acessórias que, a princípio, estavam todas consolidadas no projeto do eSocial, mas ela decidiu fragmentar e colocar a EFD Reinf como uma obrigação autônoma. Essas obrigações representam, para o fisco federal, em matéria tanto do desconto de INSS quanto dos demais tributos federais, o nível de controle e de detalhamento das operações.
A retenção do INSS na cessão de mão de obra, por exemplo, criada em 1999, nunca foi objeto de prestação de informação detalhada por parte do tomador. Mas as empresas do primeiro e do segundo grupo que já são obrigadas a entregar EFD Reinf terão que informar nota fiscal por nota fiscal, incluindo o número da nota, o CNPJ do prestador, a data da emissão, o valor da nota, base de cálculo, enfim, um nível de detalhamento que vai permitir a receita federal fazer inúmeros cruzamentos.
Além dessas novas obrigações acessórias, há uma terceira, ainda mais recente, constantemente chamada de “filha” do eSocial com a EFD Reinf, a DCTFWeb. A DCTFWeb é uma declaração em que a empresa obrigada a entregar o eSocial e EFD Reinf termina de constituir o crédito tributário para que este seja exigido. Em outras palavras, no eSocial e na EFD Reinf fica informado os fatos geradores e os valores de débitos estão ali extraídos mas têm que ser confirmados na DCTFWeb à fim de que, caso o pagamento não ocorra até o prazo, a Receita Federal não precise instaurar um processo de fiscalização, mas simplesmente encaminhar aquela dívida dentro de um prazo para inscrição na dívida ativa da união e, posteriormente, para execução fiscal. Dessa forma, as três novas obrigações acessórias (eSocial, EFD Reinf e DCTFWeb) estão estritamente relacionadas às retenções tributárias.
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