Entenda como funciona a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é
uma obrigação acessória dos contribuintes do ICMS. Essa obrigatoriedade se
aplica aos estabelecimentos que importam insumos para o processo de
industrialização dos seus produtos. Neste artigo, descubra quais são as
finalidades da FCI, os prazos para entrega, como funciona a transmissão dela e
outros itens.
definição
da FCI fornecida
pela Secretaria da Fazenda de São Paulo:
“A FCI contém informações que
permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou
mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a
mercadoria”.
Finalidades da FCI
Uma
ficha possui o intuito de registrar dados e informações. Com a Ficha de
Conteúdo de Importação não é diferente. Essas são algumas das
finalidades da mesma:
·
Registrar
e identificar mercadorias e contribuintes;
·
Arquivar
dados referentes aos bens e mercadorias importados pelos contribuintes do ICMS;
·
Analisar
esses dados e gerar informações relevantes a partir deles: o que está sendo
importado no país? Qual é o setor que mais importa insumos? – dentre outros
itens.
Base
Legal:
Base Legal:
Resolução do Senado Federal n.º 13/2012
Ajuste SINIEF n.º 19/2012
Ajuste SINIEF n.º 20/2012
Ajuste SINIEF n.º 02/2012
Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970
Ajuste SINIEF n.º 27/2012
Convênio ICMS n.º 123/2012
Ato Cotepe n.º 61/2012
Resolução Camex nº 79/2012
Nota Técnica 2012.005:Nota Fiscal Eletrônica
Portaria CAT-174/2012 (Legislação Paulista)
Convênio ICMS 38/2013
De acordo com o Convênio ICMS
38/2013 (cláusula quinta), são dados que devem ser preenchidos na FCI:
·
Descrição da mercadoria ou bem resultante do
processo de industrialização;
·
O código de classificação na Nomenclatura Comum
do MERCOSUL – NCM/SH;
·
Código do bem ou da mercadoria;
·
O código GTIN (Numeração Global de Item
Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
·
Unidade de medida;
·
Valor da parcela importada do exterior;
·
Valor total da saída interestadual;
·
Conteúdo de importação calculado.
Entrega da FCI
A
FCI se aplica a todos, até mesmo aos optantes do Simples Nacional. Para entender quais são os prazos de entrega da
ficha, é válido esclarecer, antes, quem não deve preencher e entregá-la:
·
Contribuintes do ICMS que importam
insumos (mercadorias ou bens) e não os utilizam para fins comerciais;
·
Empresas que importam insumos para
fabricar seus produtos, os vendem no Brasil, mas não realizam o processo de
industrialização no país;
·
Quem revende mercadorias importadas.
Prazos
Segundo
o Convênio ICMS 38/2013, a entrega desse documento deve ser
feita mensalmente, porém, não é preciso entregá-lo caso a parcela importada
permaneça a mesma nos meses seguintes. Deve ser entregue, novamente, apenas
quando houver alterações nesse percentual.
Contribuintes
do ICMS que fazem parte do Regime Drawback também precisam preencher a FCI -
se
os insumos importados estiverem sujeitos à alíquota interestadual e forem
utilizados no processo de industrialização de produtos.
RELAÇÃO DA FICHA COM A NOTA
FISCAL
O
número da FCI deve estar presente na Nota Fiscal – inclusive na de pessoas que
revendem produtos, mas não entregam o documento de importação. Para isso, antes
de emitir a NF-e, a FCI deve ser preenchida.
Observações: ao cadastrar um produto, é preciso
colocar o código correto (referente ao CFOP) nesta nota e saber qual é o Código
de Situação Tributária (CST) do produto.
Cálculo do FCI
Cálculo da parcela
importada:
São consideradas as importações do penúltimo período de apuração. Se não
houveram importações, são consideradas as compras nacionais, desde que o
produto comprado tenha a indicação de origem estrangeira no lançamento da nota
de entrada, se não houve compra neste período deve retroceder nos meses até
achar uma compra que se enquadre.
Após identificar o movimento de compra que será utilizado, deve-se
considerar a origem da mercadoria para aplicar o percentual sobre o valor da
compra:
- Se a origem da mercadoria for 3-Nacional, importação superior a 40% e
menor ou igual a 70%, considerar 50%
- Se a origem da mercadoria for 5-Nacional, com conteúdo de importação
inferior a 40%, não considerar
- Se a origem da mercadoria for 8-Nacional, com conteúdo de importação
superior a 70%, considerar 100%
Cálculo da média de saídas:
São consideradas as vendas interestaduais do penúltimo período de
apuração, sendo deduzidos os valores de ICMS e IPI.
- Se não houverem vendas interestaduais, são consideradas as vendas
internas,
- Se não houve venda no período deve retroceder nos meses até achar uma
venda que se enquadre.
Percentual do
conteúdo de importação:
Coeficiente entre a
divisão do valor da parcela importada e valor médio das saída
1-Exemplo dos Cálculos da FCI
Passo 1 –Valor Unitário Médio Ponderado das
Importações =
(Vr. Total das Importações) R$ 10.630,00
= Vr. Unitário Médio Ponderado R$ 3,22
(Qtd. Total das
Importações) 3.300
Saídas Interestaduais de abril:
Passo 2 – Valor Médio Ponderado das Saídas =
(Vr. Total Líquido das Saídas) R$ 8.074,80 = Vr. Unitário Médio
Ponderado R$ 6,62
(Qtd. Total das Saídas)
1.220
Passo 3 – Cálculo do Conteúdo de Importação =
(Valor
unitário médio ponderado das importações) R$ 3,22 = 48.64%
(Valor unitário médio das saídas)
R$ 6,62
No caso específico deste exemplo, o
Conteúdo de Importação correspondente às saídas de mercadorias produzidas com a
utilização de insumos importados no mês de junho seria de 48,64 % (quarenta e
oito por cento e sessenta e quatro centésimos).
Por consequência, no caso desse
exemplo, seria aplicável às operações interestaduais realizadas no mês de junho
a alíquota do ICMS de 4%, pois o Conteúdo de Importação a essas mercadorias
correspondente seria superior a 40% (quarenta por cento).
2-Exemplo dos Cálculos da FCI
Bens ou mercadorias importados diretamente pelo industrializador:
A título de exemplo , suponhamos que a empresa Vivax
Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria com sede no Município
de Campinas/SP, tenha importado, através do aeroporto de Viracopos no Estado de
São Paulo, 1.000 (um mil) placas mães para aplicação em sua produção de
computadores. Portanto, no desembaraço aduaneiro temos os seguintes valores de
FOB, frete e seguro internacional:
Importação de 1.000 placas mães |
|
Valor "free on board" (FOB) do bem
ou mercadoria importada: |
R$ 350.000,00 |
Valor do Frete Internacional: |
R$ 100.000,00 |
Valor do Seguro Internacional: |
R$ 30.000,00 |
Valor da parcela importado do exterior (VI): |
R$ 480.000,00 |
Assim, considerando que o valor da parcela importada do
exterior para importação de 1.000 (um mil) placas mãe corresponde a um valor
total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), temos então, que o
valor da parcela importada do exterior para cada placa é de R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais) .
Suponhamos também que a empresa efetue a venda do computador
a um preço unitário, sem ICMS e IPI, de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais),
assim, temos que o valor total da operação de saída interestadual (VO) é de R$
1.100,00 (um mil e cem reais) unitário.
Obtidos os valores de VI e VO, podemos agora calcular com
exatidão o Conteúdo de Importação (CI) do produto computador utilizando a
fórmula
CI = (VI / VO) X 100 ==>
==> CI =
(480,00 / 1.100,00) X 100 ==>
==> CI =
0,4364 X 100 ==>
==> CI =
43,64%
Note-se que o CI é superior a 40% (quarenta por cento),
portanto deve ser aplicado a alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais.
(6) Valores meramente ilustrativos.
(7) Note-se que foi considerado como parcela importada do
exterior (VI) apenas o somatório do valor do bem ou da mercadoria importados
(FOB), do valor do frete e do seguro internacional. A partir da vigência
do Convênio ICMS nº 38/2013, não se considera mais, para esse
fim, a Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente na importação, composto pelo
valor da mercadoria constante no documento de importação + Imposto de
Importação (II) + IPI + Imposto sobre operações de câmbio (IOF) + quaisquer
outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.
(8) Valor unitário da parcela importado do exterior = (Valor
total da parcela importado do exterior / Quantidade) ==> Valor unitário da
parcela importado do exterior = (R$ 480.000,00 / 1.000) ==> Valor unitário
da parcela importado do exterior = R$ 480,00.
Conforme o percentual da parcela
importada, são definidas faixas de classificação indicam a origem da mercadoria
para o ICMS, e como consequência indicará a alíquota, conforme tabela:
A FCI deve ser entregue por todas as empresas que
fazem industrialização de produtos e que tenham algum componente importado,
independente do tipo da industrialização.
Para calcular o Coeficiente de Importação (CI),
quantidade vendida
valor unitário definido na tabela de preço / ou custo com
margem de lucro / ou o custo standard / ou, a média do período de
vendas (definido na geração do cálculo)
valor da parcela de importação do componente em relação ao
produto.
Exemplo:
Custo Standard Total dos Componentes Importados = 10,00
Valor médio de venda do produto = 20.000,00
Quantidade vendida = 10000
No caso específico deste exemplo, o Conteúdo de
Importação correspondente às saídas de mercadorias produzidas com a utilização
de insumos importados no mês seria de 50 % (cinquenta por cento).
Por consequência, no caso desse exemplo, seria aplicável às
operações interestaduais realizadas no mês a alíquota do ICMS de 4%, pois o
Conteúdo de Importação a essas mercadorias correspondente seria superior a 40%
(quarenta por cento).
No caso específico deste exemplo, o Conteúdo de Importação
correspondente às saídas de mercadorias produzidas com a utilização de insumos
importados no mês seria de 50 % (cinquenta por cento).
Por consequência, no caso desse exemplo, seria aplicável às
operações interestaduais realizadas no mês a alíquota do ICMS de 4%, pois o
Conteúdo de Importação a essas mercadorias correspondente seria superior a 40%
(quarenta por cento).
Nesse exemplo, a origem seria atualizada para o código 3:
Exemplo de cálculo realizado pelo Sistema na valorização
das fichas:
No período fiscal agosto/2020, um industrial deste Estado realizou 03
importações de tecido para fabricação de camisas modelo X. Para cada camisa
confeccionada serão utilizados 2 metros de tecido.
Cálculo da média pondera do período:
Considerando-se que cada camisa consome 2 metros de tecido na sua confecção, para este produto, no período fiscal agosto/2020, o VI - Valor unitário da Parcela Importada do Exterior = R$ 4,68 (2 x 2,34)
O exemplo acima retrata a forma
como o Sistema realiza o cálculo dos componentes importados adquiridos no
mercado nacional, aplicando a regra do percentual conteúdo importado = %CI do
componente.
Cálculo da média ponderada do período:
Após identificar todo os documentos de entrada e saída referentes ao Item Principal dentro do período informado o Sistema realiza o cálculo do CI - Conteúdo de Importação conforme regra descrita pelo governo. CI é o percentual correspondente quociente entre o VI - Valor da parcela importada e o VO - Valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. Considerando o cálculo anteriormente feito o resultado será o seguinte:
- Carlos Rocha
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