Consultoria Tributaria

Entenda como funciona a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)

 FCI - 2020: o que é, como preencho e entrego a Ficha de Importação?

Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória dos contribuintes do ICMS. Essa obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos que importam insumos para o processo de industrialização dos seus produtos. Neste artigo, descubra quais são as finalidades da FCI, os prazos para entrega, como funciona a transmissão dela e outros itens.

definição da FCI fornecida pela Secretaria da Fazenda de São Paulo:

A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria”.

 

Finalidades da FCI

Uma ficha possui o intuito de registrar dados e informações. Com a Ficha de Conteúdo de Importação não é diferente. Essas são algumas das finalidades da mesma:

·         Registrar e identificar mercadorias e contribuintes;

·         Arquivar dados referentes aos bens e mercadorias importados pelos contribuintes do ICMS;

·         Analisar esses dados e gerar informações relevantes a partir deles: o que está sendo importado no país? Qual é o setor que mais importa insumos? – dentre outros itens.

Base Legal:

Base Legal:

 

Resolução do Senado Federal n.º 13/2012

Ajuste SINIEF n.º 19/2012

Ajuste SINIEF n.º 20/2012

Ajuste SINIEF n.º 02/2012

Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970

Ajuste SINIEF n.º 27/2012

Convênio ICMS n.º 123/2012

Ato Cotepe n.º 61/2012

Resolução Camex nº 79/2012

Nota Técnica 2012.005:Nota Fiscal Eletrônica

Portaria CAT-174/2012 (Legislação Paulista)

Convênio ICMS 38/2013

 

De acordo com o Convênio ICMS 38/2013 (cláusula quinta), são dados que devem ser preenchidos na FCI:

·         Descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;

·         O código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;

·         Código do bem ou da mercadoria;

·         O código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;

·         Unidade de medida;

·         Valor da parcela importada do exterior;

·         Valor total da saída interestadual;

·         Conteúdo de importação calculado.

Entrega da FCI

A FCI se aplica a todos, até mesmo aos optantes do Simples Nacional. Para entender quais são os prazos de entrega da ficha, é válido esclarecer, antes, quem não deve preencher e entregá-la:

·         Contribuintes do ICMS que importam insumos (mercadorias ou bens) e não os utilizam para fins comerciais;

·         Empresas que importam insumos para fabricar seus produtos, os vendem no Brasil, mas não realizam o processo de industrialização no país;

·         Quem revende mercadorias importadas.

Prazos

Segundo o Convênio ICMS 38/2013, a entrega desse documento deve ser feita mensalmente, porém, não é preciso entregá-lo caso a parcela importada permaneça a mesma nos meses seguintes. Deve ser entregue, novamente, apenas quando houver alterações nesse percentual.

 

 Regime Drawback

Contribuintes do ICMS que fazem parte do Regime Drawback também precisam preencher a FCI - se os insumos importados estiverem sujeitos à alíquota interestadual e forem utilizados no processo de industrialização de produtos.

 

RELAÇÃO DA FICHA COM A NOTA FISCAL

 

O número da FCI deve estar presente na Nota Fiscal – inclusive na de pessoas que revendem produtos, mas não entregam o documento de importação. Para isso, antes de emitir a NF-e, a FCI deve ser preenchida.

Observações: ao cadastrar um produto, é preciso colocar o código correto (referente ao CFOP) nesta nota e saber qual é o Código de Situação Tributária (CST) do produto.

Cálculo do FCI

 

Cálculo da parcela importada:

São consideradas as importações do penúltimo período de apuração. Se não houveram importações, são consideradas as compras nacionais, desde que o produto comprado tenha a indicação de origem estrangeira no lançamento da nota de entrada, se não houve compra neste período deve retroceder nos meses até achar uma compra que se enquadre.

 

Após identificar o movimento de compra que será utilizado, deve-se considerar a origem da mercadoria para aplicar o percentual sobre o valor da compra:

- Se a origem da mercadoria for 3-Nacional, importação superior a 40% e menor ou igual a 70%, considerar 50%

- Se a origem da mercadoria for 5-Nacional, com conteúdo de importação inferior a 40%, não considerar

- Se a origem da mercadoria for 8-Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%, considerar 100%

 

Cálculo da média de saídas:

São consideradas as vendas interestaduais do penúltimo período de apuração, sendo deduzidos os valores de ICMS e IPI.

- Se não houverem vendas interestaduais, são consideradas as vendas internas,

- Se não houve venda no período deve retroceder nos meses até achar uma venda que se enquadre.

 

Percentual do conteúdo de importação:

Coeficiente entre a divisão do valor da parcela importada e valor médio das saída

 

1-Exemplo dos Cálculos da FCI

 

Passo 1 –Valor Unitário Médio Ponderado das Importações =

(Vr. Total das Importações)  R$ 10.630,00    = Vr. Unitário Médio Ponderado  R$ 3,22

(Qtd. Total das Importações)         3.300

 

Saídas Interestaduais de abril:


Passo 2 – Valor Médio Ponderado das Saídas =

(Vr. Total Líquido das Saídas R$ 8.074,80   = Vr. Unitário Médio Ponderado  R$ 6,62

(Qtd. Total das Saídas)          1.220

 

Passo 3 – Cálculo do Conteúdo de Importação =

(Valor unitário médio ponderado das importações)              R$ 3,22    =  48.64%

(Valor unitário médio das saídas)                                   R$ 6,62

 

No caso específico deste exemplo, o Conteúdo de Importação correspondente às saídas de mercadorias produzidas com a utilização de insumos importados no mês de junho seria de 48,64 % (quarenta e oito por cento e sessenta e quatro centésimos).

 

Por consequência, no caso desse exemplo, seria aplicável às operações interestaduais realizadas no mês de junho a alíquota do ICMS de 4%, pois o Conteúdo de Importação a essas mercadorias correspondente seria superior a 40% (quarenta por cento).

 

2-Exemplo dos Cálculos da FCI

 

 

Bens ou mercadorias importados diretamente pelo industrializador:

 

A título de exemplo , suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria com sede no Município de Campinas/SP, tenha importado, através do aeroporto de Viracopos no Estado de São Paulo, 1.000 (um mil) placas mães para aplicação em sua produção de computadores. Portanto, no desembaraço aduaneiro temos os seguintes valores de FOB, frete e seguro internacional:

Importação de 1.000 placas mães 

Valor "free on board" (FOB) do bem ou mercadoria importada:

R$ 350.000,00

Valor do Frete Internacional:

R$ 100.000,00

Valor do Seguro Internacional:

R$ 30.000,00

Valor da parcela importado do exterior (VI):

R$ 480.000,00 


Assim, considerando que o valor da parcela importada do exterior para importação de 1.000 (um mil) placas mãe corresponde a um valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), temos então, que o valor da parcela importada do exterior para cada placa é de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) .

Suponhamos também que a empresa efetue a venda do computador a um preço unitário, sem ICMS e IPI, de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), assim, temos que o valor total da operação de saída interestadual (VO) é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) unitário.

Obtidos os valores de VI e VO, podemos agora calcular com exatidão o Conteúdo de Importação (CI) do produto computador utilizando a fórmula

CI = (VI / VO) X 100 ==>

==> CI = (480,00 / 1.100,00) X 100 ==>

==> CI = 0,4364 X 100 ==>

==> CI = 43,64%

Note-se que o CI é superior a 40% (quarenta por cento), portanto deve ser aplicado a alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais.

(6) Valores meramente ilustrativos.

(7) Note-se que foi considerado como parcela importada do exterior (VI) apenas o somatório do valor do bem ou da mercadoria importados (FOB), do valor do frete e do seguro internacional. A partir da vigência do Convênio ICMS nº 38/2013, não se considera mais, para esse fim, a Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente na importação, composto pelo valor da mercadoria constante no documento de importação + Imposto de Importação (II) + IPI + Imposto sobre operações de câmbio (IOF) + quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

(8) Valor unitário da parcela importado do exterior = (Valor total da parcela importado do exterior / Quantidade) ==> Valor unitário da parcela importado do exterior = (R$ 480.000,00 / 1.000) ==> Valor unitário da parcela importado do exterior = R$ 480,00.

 


Conforme o percentual da parcela importada, são definidas faixas de classificação indicam a origem da mercadoria para o ICMS, e como consequência indicará a alíquota, conforme tabela:

A FCI deve ser entregue por todas as empresas que fazem industrialização de produtos e que tenham algum componente importado, independente do tipo da industrialização.

Para calcular o Coeficiente de Importação (CI),

quantidade vendida

valor unitário definido na tabela de preço / ou custo com margem de lucro / ou o custo standard / ou, a média do período de vendas (definido na geração do cálculo)

valor da parcela de importação do componente em relação ao produto.

Exemplo:

Custo Standard Total dos Componentes Importados = 10,00

Valor médio de venda do produto = 20.000,00

Quantidade vendida = 10000

 No caso específico deste exemplo, o Conteúdo de Importação correspondente às saídas de mercadorias produzidas com a utilização de insumos importados no mês seria de 50 % (cinquenta por cento).

Por consequência, no caso desse exemplo, seria aplicável às operações interestaduais realizadas no mês a alíquota do ICMS de 4%, pois o Conteúdo de Importação a essas mercadorias correspondente seria superior a 40% (quarenta por cento).

No caso específico deste exemplo, o Conteúdo de Importação correspondente às saídas de mercadorias produzidas com a utilização de insumos importados no mês seria de 50 % (cinquenta por cento).

Por consequência, no caso desse exemplo, seria aplicável às operações interestaduais realizadas no mês a alíquota do ICMS de 4%, pois o Conteúdo de Importação a essas mercadorias correspondente seria superior a 40% (quarenta por cento).

Nesse exemplo, a origem seria atualizada para o código 3:


Exemplo de cálculo realizado pelo Sistema na valorização das fichas:

No período fiscal agosto/2020, um industrial deste Estado realizou 03 importações de tecido para fabricação de camisas modelo X. Para cada camisa confeccionada serão utilizados 2 metros de tecido. 

Cálculo da média pondera do período:

Considerando-se que cada camisa consome 2 metros de tecido na sua confecção, para este produto, no período fiscal agosto/2020, o VI - Valor unitário da Parcela Importada do Exterior = R$ 4,68 (2 x 2,34)

O exemplo acima retrata a forma como o Sistema realiza o cálculo dos componentes importados adquiridos no mercado nacional, aplicando a regra do percentual conteúdo importado = %CI do componente.

Cálculo da média ponderada do período:

Após identificar todo os documentos  de entrada e saída referentes ao Item Principal dentro do período informado o Sistema realiza o cálculo do CI - Conteúdo de Importação conforme regra descrita pelo governo. CI é o percentual correspondente quociente entre o VI - Valor da parcela importada e o VO - Valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. Considerando o cálculo anteriormente feito o resultado será o seguinte: 

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Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:

  • Indústria Farmacêutica
  • Distribuidora e atacadista de Medicamentos de alto custo
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