Receita Federal divulgou nova tabela de NCM
Na última terça-feira (22), a Receita Federal informou através do Portal NFe, uma nova tabela de NCM. As modificações serão válidas a partir do dia 01 de julho de 2020.
A Nota técnica 2016.003 conta com três novos códigos naTabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior):
- 90.12 – Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do po balão;
- 90.13 – Oclusores interauriculares constuídos por uma malha de fios de níquel e tânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respecvo cateter;
- – 9021.90.80 – Outros
Outra novidade, é a exclusão de outros três códigos em função da publicação da Resolução GMC nº 55/2019, que são:
- 90.81 – Implantes expansíveis (stets), mesmo montados sobre cateter do tipo balão;
- 90.82 – interauriculares constuídos por uma malha de fios de níquel e tânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respecvo cateter;
- 90.89 – Outros.
Sobre a NCM:
Toda mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é lançado na nota fiscal ou está presente em livros legais e outros documentos.
A NCM é adotada pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. O código é composto por 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH e os outros dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul.
Esses códigos têm como base o método internacional de classificação, o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), objetivando que os itens sejam classificados de acordo com regulamentos do Mercosul.
Quando a classificação das mercadorias na NCM é feita errada, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação, e um deles está relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.
Além de todas as implicações em uma classificação fiscal indevida, contribuintes e usuários podem ser prejudicados, já que é com base numa correta identificação da NCM que o Fisco estadual concede não só benefícios fiscais ou a aplicação da substituição tributária, como também reduções ou isenções.
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