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É possível ser sócio de duas empresas do Simples Nacional?

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Uma das dúvidas bem frequentes entre os empreendedores é a questão sobre ter outros sócios no quadro societário de sua empresa, ou então, fazer parte como sócio de outras empresas também optantes pelo Simples Nacional.

Saiba como funciona:

Independentemente de qual tipo de empresa você possui, para ter seu próprio negócio no Brasil, é necessário seguir algumas regras mesmo após já ter concluído todo o processo de abertura.

E, caso essas regras não sejam cumpridas, há grandes chances de resultar em multas caras, tributos indevidos e desenquadramento de certos regimes tributários, como o Simples Nacional.

Uma dessas regras da qual falamos – e que também é uma dúvida frequentemente questionada pelos empreendedores –, é sobre participar de outras empresas como sócio além da sua própria, principalmente quando se trata de empresas sob o regime do Simples Nacional, uma das opções mais vantajosas para os pequenos negócios.

No entanto, essa questão é um pouco mais complexa do que uma resposta básica de sim ou não – justamente por causa dessas regras que devem ser seguidas.

Simples Nacional:

O Simples Nacional é o regime de tributação mais usado pela maioria das empresas, uma vez que, no Brasil, essa maioria é composta por pequenos negócios e esse enquadramento abrange justamente esses modelos, ou seja, as micro e pequenas empresas, como as MEs e EPPs (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, respectivamente).

É interessante ressaltarmos que os MEIs (Microempreendedor Individual) também se enquadra no Simples Nacional; no entanto, esse tipo de empresa é limitado e não há possibilidade alguma de ter sócios ou de participar em outras empresas como sócio, entre outras limitações.

Por esses motivos, não incluiremos o MEI como uma opção nesse cenário.

Mas além da maioria das micro e pequenas empresas já estarem previstas no regime do Simples Nacional, há outros tipos de empresas que preferem optar por ele também devido às vantagens que ele oferece, como a facilidade no pagamento de impostos, que é feito através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No entanto, o Simples Nacional também possui suas próprias limitações.

Por exemplo, as MEs e EPPs enquadradas nesse regime não podem ter faturamento superior a R$4,8 milhões por ano, sendo que o faturamento bruto anual das EPPs é esse mesmo valor e das MEs é de R$360 mil – ultrapassando esse valor, passa a ser uma EPP.

A empresa que, mesmo sendo EPP, ultrapassar o limite de R$4,8 milhões de faturamento bruto anual, deverá fazer o desenquadramento do Simples Nacional e passa a ser optante pelo regime tributário do Lucro Presumido.

Como ser sócio de outras empresas do Simples Nacional?

Para ter sócios em sua empresa do Simples Nacional ou ser sócio de outras empresas do Simples Nacional, sem que haja o desenquadramento desse regime tributário, é necessário cumprir com as seguintes regras:

  • Para ser sócio de outras empresas, não é permitido fazê-lo como pessoa jurídica, ou seja, seu CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Para ter outros sócios no quadro societário de sua empresa, não é permitido que sejam outras empresas ou pessoas jurídicas, apenas pessoas físicas;
  • Para ser sócio de outra empresa optante pelo Simples Nacional, o faturamento bruto anual da sua empresa será somado ao faturamento bruto anual da empresa em que você é sócio, e a soma dos dois não poderá ultrapassar o limite de R$4,8 milhões;
  • Para ser sócio de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, ou seja, sendo do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e tendo um percentual de participação superior a 10% na empresa, as receitas também serão somadas e não poderão ultrapassar o limite de R$4,8 milhões.

Outras regras que também se aplicam a sócios e empresas optantes pelo Simples Nacional e que podem resultar no desenquadramento se não forem cumpridas são:

  • A empresa não pode ter sócios ou filiais no exterior;
  • A empresa não pode ter dívidas ou débitos em aberto com órgãos públicos;
  • A empresa não pode exercer atividades financeiras, como bancos;
  • A empresa não pode exercer atividades de produção ou venda no atacado de explosivos, bebidas alcóolicas, cigarros, entre outros;
  • A empresa não pode ser uma Cooperativa ou S/A (Sociedade Anônima); etc.

Portanto, o titular ou sócio de uma empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional pode, de fato, ser sócio de duas ou mais empresas também optantes pelo Simples Nacional, mas é importante ficar atento a essas regras para evitar quaisquer tipos de tributos indevidos, multas e problemas com os órgãos públicos.

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Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:

  • Indústria Farmacêutica
  • Distribuidora e atacadista de Medicamentos de alto custo
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  • Laticínios
  • Tecnologia
  • Empresas duty free e duty paid
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