STF DECIDE QUE O IPI INCIDENTE NA REVENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS É CONSTITUCIONAL
Ainda não acabou o julgamento, mas já há 6 votos favoráveis à incidência do IPI na revenda de importados (RE 946648 com repercussão geral). Dessa forma, já é possível saber o resultado do julgamento.
Votaram pela constitucionalidade os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Edson Fachin. Faltam ainda os votos do Ministro Roberto Barroso e Ministro Celso de Mello.
É uma importante derrota dos contribuintes, mas havia muita pressão dos setores industriais para que a exação fosse julgada constitucional.
Será fixada a seguinte tese:
“É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno”.
- Carlos Rocha
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