Sociedades estrangeiras: Documentos necessários para nacionalização de empresa
Quais os documentos devem ser apresentados para a empresa estrangeira possa se nacionalizar?
A sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País pode, mediante autorização do Governo Federal, nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil, devendo, para esse fim, apresentar, através do Portal "gov.br", os seguintes documentos:
- ato de deliberação sobre a nacionalização;
- estatuto social ou contrato social, conforme o caso, arquivado na Junta Comercial;
- prova da realização do capital, na forma declarada no contrato ou estatuto;
- declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização de nacionalização pelo Governo Federal; e
- guia de recolhimento do preço do serviço.
Após a expedição da portaria de nacionalização caberá à sociedade empresária arquivar na Junta Comercial da Unidade Federativa (UF) onde se localizará a sua sede, a folha do Diário Oficial da União (DOU) que publicou a respectiva portaria e os atos a que aludem as letras "a" a "d", sem prejuízo da apresentação dos documentos que instruem, obrigatoriamente, os pedidos de arquivamento de sociedades empresárias brasileiras.
Existindo filiais, sucursais, agências ou estabelecimentos em outras UFs, deverá a sociedade empresária nacionalizada proceder ao arquivamento, nas respectivas Juntas Comerciais, de certidão simplificada fornecida pela Junta Comercial da sua sede.
Base Legal: Arts. 6º e 7º da IN Drei nº 77/2020
- Carlos Rocha
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