Consultoria Tributaria

Responsabilidade Solidaria ICMS : Intermediação comercial

 Tecnologia aproxima relações comerciais entre países da América Latina

Os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, podem ser responsabilizados pela ausência de informações pertinentes às operações realizadas?

 De acordo com o artigo 11, caput, XIV do RICMS/2000-SP, são responsáveis pelo pagamento do ICMS devido, solidariamente, as pessoas prestadoras de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos, em relação às operações ou prestações sobre as quais tenham deixado de prestar informações solicitadas pelo Fisco.

Base Legal: Art. 11, caput, XIV do RICMS/2000-SP

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Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:

  • Indústria Farmacêutica
  • Distribuidora e atacadista de Medicamentos de alto custo
  • Indústria de painéis solares
  • Laticínios
  • Tecnologia
  • Empresas duty free e duty paid
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