A Receita Federal prorrogou até o dia 30 de junho a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia.
A Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, possibilita a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre.
Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias.
Espera-se que com a medida diminua a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo a possibilidade de contágio do vírus,
O público deve consultar a página da Receita Federal na Internet para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.
- Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:
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