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STF homologa acordo entre União e estados sobre compensações da Lei Kandir

STF aprova acordo para compensar estados com perdas da Lei Kandir

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quarta-feira (20/5) o acordo entre União e estados sobre a compensação por perdas de ICMS geradas pela Lei Kandir. Segundo os termos firmados, a União vai repassar aos estados um valor total de R$ 65,6 bilhões. Desse montante, de R$ 58 bilhões devem ser transferidos entre 2020 e 2037. Em troca, os estados deverão retirar as ações judiciais contra a União sobre o tema.
A União deverá apresentar ao Congresso Nacional, em até 60 dias, um projeto de lei complementar com os termos do acordo. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, informou que já comunicou Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, e Davi Alcolumbre, presidente do Senado Federal, sobre o acordo.
Ao apresentar o voto pela homologação do acordo, o ministro Gilmar Mendes disse que “todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados neste acordo inédito no âmbito federativo, que põe termo à discussão político-jurídica que perdura desde o advento da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir)”.
“Graças ao esforço de todos os participantes da Comissão Especial, atuante no âmbito do STF, conseguimos empreender um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito que perdurava há mais de 20 (vinte) anos, entre as esferas federal, estadual e distrital. A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter ótimo exemplo de cooperação institucional entre seus Entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, concluiu o ministro. O ministro Marco Aurélio foi o único vencido.
A Lei Kandir está em vigor desde 1996 e isenta do pagamento de ICMS as exportações de produtos e serviços, com a devida compensação feita pelo governo federal a estados e municípios. O Congresso deveria regulamentar uma fórmula para essa compensação – mas isso nunca foi feito.
Segundo o acordo firmado, além dos R$ 58 bilhões ao longo de 17 anos, há ainda a previsão de repasses de R$ 3,6 bilhões nos três anos subsequentes à aprovação da regulamentação da proposta de reforma constitucional, pela PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019), que visa repassar mais recursos, da União aos demais entes federativos, de parte da receita proveniente do disposto no art. 20 da Constituição Federal; e R$ 4 bilhões da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos, previstos para este ano.
O documento do acordo também tem, em anexo, os coeficientes de participação de cada estado. São Paulo terá o maior valor, com 31,14%; seguido de Minas Gerais, com 12,9%; e Paraná, com 10,08%. Os municípios deverão receber 25% dos repasses, conforme previsão constitucional. Outro ponto acertado foi que honorários advocatícios não serão cobrados na retirada das ações que serão extintas. Leia aqui a íntegra do acordo.
O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, ajuizada pelo estado do Pará. Em 2016, o plenário do STF julgou a ação e reconheceu a omissão do Congresso. Na ocasião, deu prazo de um ano a criação de uma lei regulamentando a compensação da Lei Kandir aos estados. Foi decidido ainda que caso o Congresso não cumprisse o prazo, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar o montante a ser transferido anualmente aos estados e ao Distrito Federal, além do coeficiente de distribuição dos recursos.
Esse prazo foi prorrogado por mais duas vezes, até que em julho de 2019 os estados e a União decidiram negociar um acordo. Em setembro, ocorreu a primeira reunião, com representantes dos estados, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Câmara e do Senado. Desde então, foram realizadas diversas reuniões. A última reunião presencial foi em dezembro do ano passado.
Já em 13 de maio deste ano, os estados, após deliberarem por meio do Fórum de Governadores, apresentaram uma proposta de acordo. Na última terça-feira (19/5), a AGU manifestou anuência aos termos propostos.

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Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:

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