Consultoria Tributaria

Sancionada a lei que regulamenta a negociação de débitos fiscais com a União

Como se lê uma lei? Entendenda a estrutura das leis


A norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário) prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário. No caso da dívida, a expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já em contencioso tributário, estima-se que haja R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Interesse público
De acordo com o governo, o modelo é similar ao instituto do Offer in Compromise, praticado pelos Estados Unidos, que considera a conveniência e a ótica do interesse da arrecadação e do interesse público, afastando-se do modelo que considera exclusivamente o interesse privado, sem qualquer análise casuística do perfil de cada devedor.
Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.
Desconto e parcelamento
O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais que estejam listadas na Lei 13.019/14 e estabeleçam parcerias com o poder público.
Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.
Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.
A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da dívida ativa da União.
Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.
Perfil das dívidas
As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.
A nova lei cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.
Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.

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Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:
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