Consultoria Tributaria

STF DEFINE QUE É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS



É inconstitucional a exigência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS. Esse foi entendimento de seis dos onze ministros do STF ao julgar o RE 835818, tema 848, relatado pelo Ministro Marco Aurélio.

O julgamento ainda não terminou, porque o Ministro Dias Toffoli não proferiu voto, pediu vista, mas já há votos suficientes para assegurar o ganho do contribuinte.

O Ministro Relator, propôs a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”

Acompanharam o Relator os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, formando maioria

Por outro lado, o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Acompanharam o voto divergente os Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, e Luiz Fux.

Trata-se do seguinte:

Existem diversos incentivos fiscais concedidos pelos Estados, dentre eles os chamados “créditos presumidos de ICMS” que afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o.

Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. Consubstanciam-se em uma presunção de crédito do imposto estadual sobre valores apurados com substrato nas operações realizadas pelo contribuinte.

Ocorre que. a Receita Federal não aceitava a dedutibilidade dos créditos para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins (isso foi alterado com a edição da Lei Complementar nº 160/2017, que introduziu os §4º e 5º no art. 30 da Lei nº12.937/14).

Em vista disso, muitos contribuintes ajuizaram ações judiciais para excluir esse crédito da base de cálculo das contribuições, que culminou com o julgamento favorável aos contribuintes no STF.

Minha foto

     Carlos Rocha

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios.

Nenhum comentário