Entenda o cálculo da exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS
Um dos temas mais comentados atualmente, em se tratando de matéria tributária, é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Existem várias discussões acerca deste tema. Porém, uma das principais discorre sobre a metodologia de cálculo adequada – isso muito em virtude da publicação da Solução de Consulta Interna da COSIT nº. 13/2018 da Receita Federal.
A Solução de Consulta destaca que o ICMS a ser excluído é aquele efetivamente recolhido, ou seja, com base na apuração da empresa, identifica-se a diferença entre ICMS sobre vendas (-) ICMS sobre compras, e ainda deve ser aplicada a proporção entre receita tributada e receita não tributada.
Contudo, a Solução de Consulta da Receita Federal, em nosso ponto de vista, está equivocada, visto que no voto condutor da ministra Carmen Lúcia no RE 574/706-/PR preponderou o seguinte argumento: “Com esses fundamentos, concluo que o valor correspondente ao ICMS, não pode ser validamente incluído na base de cálculo da contribuição ao PIS/COFINS”; sendo assim, no cálculo fora considerado apenas o valor do ICMS sobre as saídas.
Abaixo evidenciamos alguns exemplos para demonstrar a economia gerada com o nosso ponto de vista sobre o cálculo, considerando que toda a receita é tributada:
Análise 1 | Análise 2 | Análise 3 | Análise 4 | |
Receita Tributada | 200.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 |
ICMS sobre Vendas | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 |
Base de Cálculo Contribuição: | 200.000,00 | 185.000,00 | 175.000,00 | 175.000,00 |
Créditos | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 |
ICMS s/compras | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
BASE de Cálculo: | 100.000,00 | 100.000,00 | 90.000,00 | 100.000,00 |
Valor a PAGAR PIS/COFINS | 9.250,00 | 7.862,50 | 7.862,50 | 6.937,50 |
Abaixo explicamos os cálculos acima:
Análise 1: Não foi considerada a exclusão do ICMS.
Análise 2: Calculado com base na solução de consulta da Receita Federal, foi considerada a exclusão do ICMS PAGO (25-10), se a empresa tiver receita não tributada o cálculo será diferente, pois é necessária a proporção.
Análise 3: Método conservador, realizado entre o valor do ICMS sobre as vendas (-) e o ICMS sobre as compras.
Análise 4: Realizado com base na exclusão do ICMS somente sobre as saídas.
Como visto acima, existem várias maneiras de efetuar o cálculo, bem como se faz necessário realizar essas alterações dentro do programa validador (EFD Contribuições) para que as informações estejam corretas, a fim evitar problemas futuros com o fisco.
Com mais de 40 anos de atuação na área tributária, após criteriosa análise, temos expertise para assessorar empresas nesta matéria. Realizamos cálculos rápidos e detalhados tendo por base as informações extraídas dos arquivos oficiais (Sintegra, SPED Fiscal, SPED Contribuições, entre outras), observando as informações constantes de eventual decisão em ação judicial (transitada em julgado ou não).
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
- Carlos Rocha
Nenhum comentário