Os desafios fiscais e tributários durante a pandemia
O novo fundamento socioeconômico que se firmou em nível global por causa da pandemia, vem inquietando não apenas a saúde, mas também a garantia de renda e emprego a população.
No mundo inteiro, a diminuição da produção e comercialização de bens e serviços, das receitas e da arrecadação de tributos gera o questionamento sobre a capacidade de reação do Brasil para reduzir os impactos da crise.
As medidas tomadas em diversos países evidenciam que esse é um período de sacrifícios por parte dos governos, empresas e trabalhadores. Programas de injeção de recursos na economia e de auxílio à população vulnerável sinalizam a importância do Estado nesse panorama.
A Itália, superimpactada pela pandemia, investirá 3,6 bilhões de euros para mitigar os impactos do coronavírus, incluindo créditos tributários para empresas com queda de 25% nas receitas, reduções de impostos e financiamentos adicionais para saúde.
Já a Alemanha anunciou um pacote de socorro para as empresas prejudicadas e um programa de investimentos, enquanto nos Estados Unidos um plano trilionário de apoio à economia está em execução.
Na China, o governo injetou US$ 78,7 bilhões, além de o Banco Central local reduzir o coeficiente de reservas obrigatórias dos bancos entre 0,5% e 1% para estimular os bancos comerciais a emprestarem mais dinheiro às pequenas e médias empresas.
No Brasil, o sacrifício será ainda maior. Apesar de desalinhamentos entre os poderes executivo e legislativo, têm ocorrido avanços no âmbito federal:
A Medida Provisória nº 927/2020, publicada em 22/03/2020, postergou o recolhimento do FGTS pelos empregadores referente a março, abril e maio de 2020, parcelando-o em até seis vezes, a partir de julho, sem multa e encargos.
Já a Resolução CGSN nº 154/2020, publicada no DOU de 03/04/2020, prorrogou o pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, considerando os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 para pagamento em outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 prorroga, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Por fim, a Portaria PGFN n° 9.924/2020 estabelece transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União por meio de adesão à proposta pela plataforma regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Essa transação prevê o parcelamento em até três vezes da entrada de 1% dos débitos e, o restante, em até 81 meses ou, na hipótese de pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, 97 meses. O diferimento do pagamento da primeira parcela fica para o último dia útil do mês de junho de 2020.
Planejamento é palavra de ordem. Para as empresas, a necessidade de planejar com cabeça fria é ainda maior para lidar com a crise e se beneficiar desses incentivos.
É preciso repensar estratégias, reajustar rotas, redesenhar modelos e processos produtivos. Entender como superar o desabastecimento, as variáveis dos juros bancários e a estagnação de investimentos sem agir por impulso e fechar as portas ao mercado.
Fonte: Jornal do Comércio
Nenhum comentário