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TJ-SP condenou empresa de crédito por cobrança de juros excessivos

Crefisa é condenada por cobrança de juros abusivos de idoso

Não acatar a função social do contrato, tirando vantagem excessiva ao credor, infringe a boa-fé, desconsiderando interesses sociais e a dignidade da pessoa humana.

Baseado nessa compreensão, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa de crédito pessoal Crefisa e o Banco Agibank por cobrança de juros excessivos. A decisão ocorreu na última quarta-feira, 03 de junho.

De acordo com os autos, a Crefisa cobrou juros remuneratórios na monta de 22% ao mês e 987,22% ao ano de uma idosa. Para pagar o valor, a autora teve que recorrer ao Agibank, que, por sua vez, chegou a cobrar juros de 1.075,93% ao ano em um dos contratos celebrados. À época, a taxa básica de juros fixada pelo Banco Central era muito inferior, de no máximo 129% ao ano. Os juros cobrados nesse caso, portanto, excederam em mais de oito vezes a Selic.

“Os contratos devem ser observados como forma de assistência mútua, pois quem contrata é o ‘ser’ e não o ‘ter’, razão pela qual os contratos não possuem apenas como elemento teleológico a circulação de riquezas, estando atrelados a uma forma de cooperação entre os contraentes, decorrente de sua função social, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana”, afirma o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso.

De acordo com o magistrado, o caso concreto caracteriza prática abusiva, na forma do artigo 39, incisos IV e V, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os bancos exigiram vantagens excessivamente exageradas e se aproveitaram da situação de vulnerabilidade da consumidora.

Ao ajuizar recurso, as empresas argumentaram que deixaram claro o valor que seria cobrado da cliente. No entanto, de acordo com o TJ-SP, isso não ficou devidamente comprovado.

Sendo assim, segundo a decisão, o princípio da transparência, previsto no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece a possibilidade de não cumprimento do contrato caso o seu conteúdo tenha sido redigido de modo a dificultar a compreensão.

Em 1ª instância, Crefisa e Agibank foram condenadas a pagar cada uma R$ 2 mil por danos morais, totalizando R$ 4 mil. Para o TJ-SP o valor é baixo. Entretanto, a soma foi mantida, já que o cliente não apelou da decisão originária — o caso chegou ao segundo grau por meio de recurso das instituições financeiras.

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Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:

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