IRPJ: Ministério da Economia divulga nova orientação para lucro real
Em 14 de agosto de 2020, o Ministério da Economia divulgou solução de consultoria em Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ (principalmente nos temas “benefícios” e “subvenções para investimentos”).
De acordo com o texto, nas condições previstas em lei, não é mais possível calcular as subvenções ao investimento na apuração do lucro real.
Desde a promulgação da Lei Complementar nº 160 de 2017, os incentivos fiscais ou financeiros e os benefícios fiscais concedidos pelos estados e distritos federais relacionados ao ICMS são considerados subvenções para investimentos.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei Complementar nº160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.
Além disso, as subvenções para investimentos também podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação da base de cálculo da CSLL. A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos fiscais ou financeiro-tributários e os benefícios de ICMS concedidos pelos estados e Distrito Federal são considerados subvenção para investimento.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.
- Carlos Rocha
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