Consultoria Tributaria

Sigilo fiscal: Acesso às informações protegidas

 A exigência da declaração de IR na locação e o sigilo fiscal.

Que tipo de informações são protegidas por sigilo fiscal e de que forma são acessadas?

O acesso as informações protegidas por sigilo fiscal, constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observará as disposições da Portaria RF nº 2.344/2011.

De acordo com essa Portaria, são protegidas por sigilo fiscal as informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, obtidas em razão do ofício para fins de arrecadação e fiscalização de tributos, inclusive aduaneiros, tais como:

  1. as relativas a rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial;
  2. as que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais, fornecedores, clientes e volumes ou valores de compra e venda;
  3. as relativas a projetos, processos industriais, fórmulas, composição e fatores de produção.

Não estão protegidas pelo sigilo fiscal as informações:

  1. cadastrais do sujeito passivo, assim entendidas as que permitam sua identificação e individualização, tais como nome, data de nascimento, endereço, filiação, qualificação e composição societária;
  2. cadastrais relativas à regularidade fiscal do sujeito passivo, desde que não revelem valores de débitos ou créditos;
  3. agregadas, que não identifiquem o sujeito passivo; e
  4. previstas no artigo 198 da Lei nº 5.172/1966, quais sejam:

    1. representações fiscais para fins penais;
    2. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Publica;
    3. parcelamento ou moratória.

A divulgação das informações referidas no parágrafo anterior caracteriza descumprimento do dever de sigilo funcional previsto no artigo 116, VIII, da Lei nº 8.112/1990.

No âmbito da RFB, o acesso a informações de que trata a citada Portaria restringir-se-á aos usuários que possuam senha, chave de acesso, certificação digital ou qualquer outro mecanismo de segurança que lhe tenha sido regularmente concedido, nos termos de Portaria específica de sistemas e perfis, que autorize o seu acesso às bases de dados informatizadas.

As informações protegidas por sigilo fiscal, contidas em sistemas informatizados, somente poderão ser acessadas no interesse da realização do serviço.

Configura infração do servidor aos deveres funcionais de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e de observar normas legais e regulamentares, nos termos do artigo 116, I e III da Lei nº 8.112/1990, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabível, na forma dos artigos 121 a 125 daquela Lei, se o fato não configurar infração mais grave:

  1. não proceder com o devido cuidado na guarda e utilização de sua senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado;
  2. acessar imotivadamente sistemas informatizados da RFB que contenham informações protegidas por sigilo fiscal, salvo se acessadas no interesse da realização do serviço.

O servidor que divulgar ou revelar informação protegida por sigilo fiscal, constante de sistemas informatizados, com infração ao disposto no artigo 198 da Lei nº 5.172/1966, fica sujeito à penalidade de demissão prevista no artigo 132, IX da Lei nº 8.112/1990.

O sujeito passivo que se considerar prejudicado por uso indevido das informações de que trata esta Portaria poderá dirigir representação à Secretaria da Receita Federal do Brasil com vistas à apuração do fato e, se for o caso, à aplicação de penalidades cabíveis ao servidor responsável pela infração.

Base Legal: Portaria RFB nº 2.344/2011

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Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:

  • Indústria Farmacêutica
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