Quando a operação ou prestação sujeita ao ICMS se realizar em ambiente virtual e não for possível determinar o local de sua ocorrência, qual será o local para efeitos de cobrança do imposto?
Quando se tratar de operação ou prestação decorrente de transação realizada, parcial ou totalmente, em ambiente virtual (internet, por exemplo), e na impossibilidade de se precisar o local da sua ocorrência, o local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, será o local de qualquer estabelecimento da empresa ou a residência da pessoa física, no Estado de São Paulo.
Base Legal: Art. 36, V do RICMS/2000-SP
- Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:
- Indústria Farmacêutica
- Distribuidora e atacadista de Medicamentos de alto custo
- Indústria de painéis solares
- Laticínios
- Tecnologia
- Empresas duty free e duty paid
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