Consultoria Tributaria

CRIADA LINHA DE CRÉDITO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, COM APOIO DA RECEITA FEDERAL

Bolsonaro sanciona lei que libera crédito com juro baixo para ...

Foi criado o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

São beneficiários do programa as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não do simples nacional.

O Pronampe concederá linhas de crédito correspondente a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Para as empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às empresas, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.

Os valores recebidos do Pronampe se destinam ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado. É proibida a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Participarão do Pronampe o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, dentre outros.

Será exigida das empresas beneficiadas apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

A Receita Federal criou o “Perguntas e Respostas” sobre o Pronampe.

Segue link para maiores detalhes:

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/perguntas-e-respostas-pronampe.pdf

Minha foto
                
Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:

  • Indústria Farmacêutica
  • Distribuidora e atacadista de Medicamentos de alto custo
  • Indústria de painéis solares
  • Laticínios
  • Tecnologia
  • Empresas duty free e duty paid
  • Fast foods
  • Nenhum comentário