Consultoria Tributaria

IRPJ E CSLL: solução de consulta beneficia contribuintes do lucro presumido


 Foi publicado o texto da Solução de Consulta COSIT 42, de 22 de março de 2021, na qual as autoridades fiscais esclarecem que não configura receita bruta, nem se inclui na base de cálculo do IRPJ apurado pela pessoa jurídica vendedora de mercadorias tributada com base no regime do lucro presumido o valor a ela reembolsado pelo comprador, relativo ao ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual, de responsabilidade do comprador (art. 155, § 2º, VIII, “a”, da CF/1988), pago por liberalidade do vendedor, em razão de questões logísticas e comerciais. D

De acordo com o item 11 do texto da SC, se as mercadorias são destinadas a pessoas que são responsáveis pelo recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, e se ela recolhe esses valores em nome do comprador/destinatário, o reembolso correspondente é referente a uma obrigação de terceiros, de forma que ele não configura receita bruta, nem integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro e resultado presumidos.

Fonte: Diário Oficial da União.

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     Carlos Rocha

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios.

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