O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20 amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo máximo para quitação de dívidas relacionadas ao Simples Nacional (Supersimples) quando houver transação tributária no âmbito de contenciosos de pequeno valor.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.988/20, que regulamenta a negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal.
Com essa norma, aprovada pelo Congresso Nacional no início deste ano e sancionada em abril, o objetivo do governo é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.
“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirma a autora, deputada Shéridan (PSDB-RR).
- Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:
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