STF DECIDE QUE É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE
O STF julgou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade ontem. Trata-se do RE 576967, tema72, com repercussão geral.
Por por maioria, a Corte Suprema deu provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. Art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91, nos termos do voto do Relator, Ministro Roberto Barroso. Votaram contra os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Essa decisão já era prevista, conforme noticiamos no post “STF PROVAVELMENTE DECIDIRÁ PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE”, publicado há dois meses.
Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.
Quem tiver interesse nos fundamentos da tese, recomendo ler o post acima comentado. Segue link:
https://tributarionosbastidores.com.br/2020/06/stf-provavelmente-decidira-pela-inconstitucionalidade-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-salario-maternidade/
- Carlos Rocha
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