Consultoria Tributaria

Embalagem: Forma de tributação IPI

 IPI - Tudo o que você precisa saber sobre esse imposto

O estabelecimento industrial ao acondicionar os produtos que fabrica em embalagens deverá tributá-los separadamente quando da sua venda?

Nesta hipótese, a embalagem é mero acessório em relação ao produto final, sendo assim, ela deverá ser tributada utilizando-se a mesma classificação fiscal e alíquota do produto final.

Essa regra não se aplica apenas quando a embalagem for suscetível de utilização repetitiva (1), como no caso dos tambores metálicos que acondicionam óleo e são reutilizados mais de uma vez pelas industrias desse setor. Nesta hipótese, a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevê 2 (duas) formas de tributação que poderão ser utilizadas à critério do contribuinte:

  1. tributa-se a embalagem utilizando-se a mesma classificação fiscal e alíquota do produto final; ou
  2. tributa-se a embalagem utilizando-se a classificação fiscal e alíquota da própria embalagem, conforme Tabela de incidência do IPI (TIPI/2016).
Base Legal: Art. 4º, IV do RIPI/2010 e; item 5, "b" das "Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado" da TIPI/2016

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Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:

  • Indústria Farmacêutica
  • Distribuidora e atacadista de Medicamentos de alto custo
  • Indústria de painéis solares
  • Laticínios
  • Tecnologia
  • Empresas duty free e duty paid
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