Demonstrativo do imposto pago no exterior
Quais informações deverá conter no Demonstrativo de Imposto Pago no Exterior para cada controlada, direta ou indireta, equiparada a controlada, coligada, filial ou sucursal no exterior?
O Demonstrativo de Imposto Pago no Exterior deverá conter as seguintes informações para cada controlada, direta ou indireta, equiparada a controlada, coligada de que trata o artigo 19 da Instrução Normativa nº 1.520/2014, filial ou sucursal no exterior:
- identificação da controlada, direta ou indireta, equiparada a controlada, coligada de que trata o artigo 19 da Instrução Normativa nº 1.520/2014, filial ou sucursal;
- país de domicílio da investida;
- o imposto pago no exterior, em Reais e na moeda estrangeira;
- o imposto retido na fonte decorrente de rendimentos recebidos pela filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior, de que trata o artigo 27 da Instrução Normativa nº 1.520/2014, em Reais e na moeda estrangeira; e
- o imposto incidente sobre o lucro distribuído em Reais e na moeda do país de domicílio da investida.
Base Legal: Art. 40 da IN RFB nº 1.520/2014
- Carlos Rocha
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