Consultoria Tributaria

Demonstrativo do imposto pago no exterior

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Quais informações deverá conter no Demonstrativo de Imposto Pago no Exterior para cada controlada, direta ou indireta, equiparada a controlada, coligada, filial ou sucursal no exterior?

O Demonstrativo de Imposto Pago no Exterior deverá conter as seguintes informações para cada controlada, direta ou indireta, equiparada a controlada, coligada de que trata o artigo 19 da Instrução Normativa nº 1.520/2014, filial ou sucursal no exterior:

  1. identificação da controlada, direta ou indireta, equiparada a controlada, coligada de que trata o artigo 19 da Instrução Normativa nº 1.520/2014, filial ou sucursal;
  2. país de domicílio da investida;
  3. o imposto pago no exterior, em Reais e na moeda estrangeira;
  4. o imposto retido na fonte decorrente de rendimentos recebidos pela filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior, de que trata o artigo 27 da Instrução Normativa nº 1.520/2014, em Reais e na moeda estrangeira; e
  5. o imposto incidente sobre o lucro distribuído em Reais e na moeda do país de domicílio da investida.

Base Legal: Art. 40 da IN RFB nº 1.520/2014

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Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:

  • Indústria Farmacêutica
  • Distribuidora e atacadista de Medicamentos de alto custo
  • Indústria de painéis solares
  • Laticínios
  • Tecnologia
  • Empresas duty free e duty paid

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