Consultoria Tributaria

Aperfeiçoamento da Lei do Bem segue em andamento

 Lei do Bem

A Lei do Bom foi elaborada para possibilitar às empresas do país a criação de uma estrutura sustentável e crescente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), pelo meio da concessão de incentivos fiscais por parte do Governo Federal às empresas que investirem nas tais práticas.

Todavia, de acordo com dados levantados pelo IBGE, na Pesquisa de Inovação (PINTEC), somente 4,7% do total de empresas selecionáveis para a Lei do Bem usufruíram do benefício em 2017.

Em 2018, ocorreu um crescimento de 23% de empresas que usaram o incentivo da Lei do Bem. Seguindo em proporções ínfimas, afinal, apenas 6% das empresas estimadas com potencial estariam utilizando o incentivo.

Por dentro das limitações na Lei, em 2019, o MCTIC fez um diagnóstico sobre a importância de analisar novamente o incentivo para mapear o total de empresas que teriam direito a usar o benefício em suas condições e se encaixar na Lei para fomentar o desenvolvimento econômico brasileiro.  No mesmo ano, também foi criado um Grupo de Trabalho multidepartamental para realizar a inciativa. Com este trabalho, foi tomara uma iniciativa, com o objetivo de apoiar o contribuinte no processo de identificação de atividades elegíveis, que resultou na publicação do Guia Prático da Lei do Bem – MCTIC, no final de 2019.

Mesmo com todas as adversidades de 2020, o projeto de aperfeiçoamento da Lei do Bem segue em andamento. Conforme comentado pela coordenação do Grupo de Trabalho do MCTIC em evento apresentado no início de junho, estão sendo realizadas duas tratativas diferenciadas. A primeira iniciativa visa à entrega de uma Proposta Emergencial de alteração da Lei, tendo como principal intuito que o resultado fiscal deixe de ser um fator limitante na utilização deste incentivo – uma das duas principais causas da pouca aderência de empresas ao incentivo.

No cenário atual, se o incentivo se mantiver como está, quase deixaria de fazer sentido a existência do mesmo, uma vez que os resultados operacionais das empresas com a grave crise que está acontecendo dificilmente serão positivos. Em paralelo, cientes de que esta única medida, apesar de bastante relevante, não seja suficiente para o setor empresarial brasileiro, pretende-se apresentar uma segunda proposta de adequação da Lei do Bem, na qual sejam consideradas medidas que permitam uma melhor percepção do impacto da lei, como indicadores de esforço, resultado, além de outras medidas que almejam dinamizar a cooperação técnica das diferentes entidades que compõem o ecossistema de inovação ou a integração de perfis mestres e doutores ao mundo empresarial.

Além disso, está sendo definido um processo para que o Guia Prático da Lei do Bem, publicado em 2019, seja atualizado anualmente com as modificações trazidas pelo Grupo de Trabalho, com algumas adaptações para o final de 2020 relacionadas aos procedimentos de gestão das candidaturas e de obtenção de indicadores deste importante incentivo.

De acordo com o Índice Global de Inovação de 2019, entre 129 países, o Brasil é atualmente o 67° país em produção de inovação. Nesse sentido, o Brasil enfrenta diversos desafios, destacando a importância de garantir a estabilidade do investimento em inovação nas companhias, aproximar o conhecimento científico teórico das empresas privadas e promover um ambiente de interação entre os diferentes agentes do ecossistema da inovação. E tudo isto em um ambiente econômico complexo originado pelo COVID-19.

Minha foto
                

Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:

  • Indústria Farmacêutica
  • Distribuidora e atacadista de Medicamentos de alto custo
  • Indústria de painéis solares
  • Laticínios
  • Tecnologia
  • Empresas duty free e duty paid
  • Fast foods
  •  

    Nenhum comentário