Consultoria Tributaria

Portaria esclarece pontos da Lei Complementar nº 173, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-1

Portaria esclarece pontos da Lei Complementar nº 173, que ...

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (30/06) a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.072/2020 que esclarece pontos da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,  que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.072/2020 esclarece que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar se aplica apenas aos parcelamentos celebrados com base na Lei nº 13.485, de 2017, entre a União e os municípios, e às prestações cujos vencimentos ocorrerem entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

A Portaria evidencia ainda que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar nº 173, de 2020, não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos parcelamentos celebrados com os estados ou o Distrito Federal, com base na Lei nº 13.485, de 2017, ou em qualquer outra lei, nem a outros parcelamentos celebrados com os municípios.

Fonte: Portaria esclarece pontos da Lei Complementar nº 173, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) — Receita Federal

Minha foto

Carlos Rocha
Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduando em Gestão Tributaria pelo INPG Business School. Experiência em empresas de grande porte Nacionais e Multinacionais nos setores fiscais e tributários. Sempre atuando com melhoria de processo aumento de rentabilidade e atração de investimentos e eficiência na geração resultados. Atuei no projeto de implantação e terceirização do setor de contas a pagar; receber e parte do setor fiscal da Indústria Farmacêutica Merck Group Brasil em conjunto com a Atento Brasil. Experiência na BDO BRAZIL AUDITORES INDEPENDENTES atendendo clientes multinacionais trabalhando na geração de uma série de benefícios, especialista nos seguistes seguimentos:

  • Indústria Farmacêutica
  • Distribuidora e atacadista de Medicamentos de alto custo
  • Indústria de painéis solares
  • Laticínios
  • Tecnologia
  • Empresas duty free e duty paid
  • Nenhum comentário