PORTARIA PUBLICADA HOJE PRORROGA O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS RELATIVOS A MAIO
A Portaria ME nÂș 245, de 15 de junho de 2020, publicada hoje, prorrogou o prazo de pagamento dos seguintes tributos:
Os pagamentos das contribuiçÔes (i) Ă Cofins, (ii) ao PIS, (iii) do PIS sobre a folha, (iv) do PIS das instituiçÔes financeiras e (v) da Cofins das instituiçÔes financeiras; relativas Ă competĂȘncia maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuiçÔes devidas na competĂȘncia outubro de 2020.
Os pagamentos das contribuiçÔes previdenciĂĄrias: (i) a cargo da empresa, (ii) devida pela agroindĂșstria, (iii) do empregador rural pessoa fĂsica, (iv) devida pelo empregador, pessoa jurĂdica, que se dedique Ă produção rural, (v) contribuição sobre a receita bruta – CPRB, (vi) contribuição do empregador domĂ©stico, relativas Ă s competĂȘncia maio de 2020, deverĂŁo ser pagas no prazo de vencimento das contribuiçÔes devidas na competĂȘncia outubro de 2020.
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