Incentivos fiscais fomenta investimentos no nordeste
Como uma maneira estabilizar a política pública de redução de desigualdades econômicas e sociais no país, a legislação disciplinadora dos incentivos fiscais regionais regularizou os benefícios de diminuição de 75% do Imposto de Renda das PJ, por 10 anos e Redução por Reinvestimento, que podem ser aproveitados pelos empreendimentos prioritários para o desenvolvimento do nordeste. Entre eles estão incluídos: infra-estrutura, turismo, agroindústria, agricultura irrigada, indústria extrativa e indústria da transformação, e também, informática. Os títulos expostos acima estão regulados de acordo com o Decreto nº 4213/2002, que menciona as atividades enquadradas em cada item.
De acordo com a SUDENE, entre 2013 a 2019 esses direitos fiscais corresponderam pela atração de investimentos na região em montante de R$ 240,0 bilhões voltados para 2.577 empreendimentos.
Por corresponderem a uma renúncia fiscal, esses incentivos são sistematicamente questionados, portanto, segundo dados da Receita Federal, no mesmo período, foi contabilizada uma renúncia de R$ 28,5 bilhões, o que equivale a 8,9% dos investimentos registrados. Dessa forma, para cada real registrado como renúncia fiscal temos compensação de aproximadamente R$ 8,00 de investimentos nesse mesmo tempo.
Esses incentivos, existentes desde 1963, passaram a ser disciplinados, de forma sistêmica, a partir da lei nº4239/63. Até hoje, esses benefícios fiscais foram prorrogados reiteradas vezes e, atualmente, estão respaldados na Medida Provisória 2.199-14 alterada pela Lei 13.799/ 2019 com prazo de vigência até 2023.
Vale lembrar que em dezembro de 2019 o Ministério do Desenvolvimento Regional desautorizou a utilização do benefício do reinvestimento para o ano calendário de 2019. Em função disso entendemos que nossos parlamentares devem se manter vigilantes em defesa da manutenção desses benefícios perante ações que fragilizam sua obtenção.
- Carlos Rocha
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