Fazenda Nacional pode abrir nova transação de débitos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) busca criar uma nova portaria para possibilitar a negociação entre o órgão e devedores inscritos da dívida ativa. Espera-se que a norma seja anunciada ainda durante o mês de junho para que contribuintes possam aderir a partir do mês de julho.
Essa será a segunda criada para o período de pandemia, porém, agora será ofertado desconto sobre multas e juros e parcelamentos. O primeiro parcelamento para enfrentar a crise foi feito em abril e aproximadamente 17 mil contribuintes participaram da transação extraordinária.
O objetivo é manter a mesma entrada, de 1% do valor total, percentual que pode ser parcelado em até 12 meses, além de desconto de até 100% de multas e juros. Todavia, só poderão participar setores ou entes que tenham sido afetados pela crise, o que poderá ser observado pela comparação entre o fluxo de caixa de 2020 e 2019. Devedores com débitos considerados irrecuperáveis também podem adotar.
O limite de prestações geral é de 84 (o que inclui as 12 iniciais) ou 145 para pessoa física, microempresa ou de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil.
No começo da pandemia ainda não era possível saber quais setores enfrentariam dificuldades econômicas e quais conseguiriam manter ou aumentar seu fluxo, de acordo com a procuradoria. No novo modelo, no momento de adesão, o contribuinte deverá informar a receita bruta e compará-la a de 2019. A PGFN vai estimar a capacidade de pagamento e aplicar o desconto, será considerada a queda na receita bruta por causa da pandemia.
A transação tributária surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, de 2019, a MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.988. Duas portarias trouxeram as regras para a transação em abril, a 9.917 e a 9.924. A primeira tratava das normas gerais. Só podiam participar os contribuintes que estivessem em situação cadastral que indicasse a irrecuperabilidade dos créditos em dívida ativa ou que já tivesse o CNPJ baixado. A portaria 9.924, de 2020, estabeleceu pela primeira vez condições para a transação em função dos efeitos da pandemia.
Diferentemente dos Refis, na transação, a PGFN pode barrar algum contribuinte que tenha condições de pagar sem os descontos oferecidos. A PGFN tomou outras medidas durante a pandemia, como prorrogar os prazos de vencimento das parcelas mensais dos programas de parcelamento e suspender a rescisão por falta de pagamento. Também foi prorrogado por 90 dias o prazo de validade das certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários e à dívida ativa e das certidões positivas com efeitos de negativas.
Fonte: Valor Econômico
- Carlos Rocha
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